A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) concluiu que a divergência entre áreas descritas em contratos no Porto de Itajaí não configura ampliação irregular de área portuária. O entendimento consta em despacho ad referendum do diretor-geral da agência, que acompanhou o voto da diretora Flávia Takafashi sobre o tema.

Segundo a Antaq, a inconsistência identificada está relacionada à redação contratual e não representa aumento físico da área originalmente concedida. Com isso, a agência afastou qualquer interpretação de que teria havido expansão indevida das instalações sob responsabilidade da JBS no complexo portuário catarinense.

No despacho, o diretor-geral recomendou que o poder concedente promova ajustes na redação do contrato, com o objetivo de alinhar formalmente os procedimentos de alfandegamento junto à Receita Federal. A medida busca garantir segurança jurídica e clareza operacional, evitando questionamentos futuros quanto à regularidade das atividades.

A diretora relatora destacou que a correção é de natureza administrativa e documental, sem impacto na dimensão da área contratada ou na capacidade operacional do terminal. Para a Antaq, a regularização do texto contratual é suficiente para sanar a divergência apontada.

O posicionamento da agência reforça a importância da precisão nos instrumentos contratuais que regem as concessões portuárias, especialmente no que diz respeito às áreas alfandegadas, que exigem rigor técnico e alinhamento com os órgãos de controle aduaneiro.